Comissão Quilombola do Degredo (CQD) e Assessoria Técnica (ATI ASPERQD) participaram da 44ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT)
Nos dias 27 e 28 de abril de 2022, participamos da 44ª Reunião Ordinária da Câmara Técnica Indígena e Povos e Comunidades Tradicionais (CT-IPCT), que aconteceu em Aracruz-ES.
Confira os principais encaminhamentos:
- Pauta: Decisão judicial de retorno do AFE: quais atingidos irão receber o retroativo e terão reestabelecimento do auxílio?
Explicação dos motivos:
- a) de os atingidos que receberam a indenização, mas tiveram o auxílio cortado antes do recebimento, não estarem recebendo o retroativo que têm direito;
- b) de os atingidos que tiveram o AFE totalmente cortado não terem o reestabelecimento do benefício e pagamento do retroativo (Fundação Renova).
Encaminhamento: A Fundação Renova deverá encaminhar documentos que comprovem a comunicação prévia e a justificativa, de caso a caso, para os cortes do AFE, respeitando o direito ao contraditório, conforme decisão da 12ª VFMG.
- Pauta: Informe: Assinatura do termo de cooperação técnica na construção do SAA.
Encaminhamento: A Fundação Renova deverá encaminhar o Acordo de Cooperação Técnica celebrado com a Prefeitura Municipal de Linhares para a construção do SAA Degredo.
- Pauta: Continuidade de programas previstos no TTAC ou por Deliberações CIF.
Encaminhamentos: A Fundação Renova não pode se valer do Termo de Transação celebrado com a Comissão de Atingidos de Degredo e a ASPERQD para interromper a execução ou repassar a obrigação de executar antes da conclusão da transição e da homologação do acordo pelo juízo, a exemplo do que pretendeu fazer em relação à retirada dos pontos de monitoramento do PMQACH em Degredo (FR.2022.0403) junto à CT-Saúde e do que ocorreu com o Plano de Comunicação para a CRQ Degredo (Del 233/2018), interrompido unilateralmente pela FR (FR.2022.0221-02), que também deve ser retomado de imediato, sob pena de notificação por descumprimento de Deliberação. Não cabe à Fundação sobrepor os programas previstos no TTAC ou por Deliberações CIF aos programas aprovados no PBAQ, por estes possuírem dinâmicas e procedimentos próprios, sendo que um não pode ser usado como justificativa para a conclusão ou interdição do outro.
- Pauta: Programas previstos no TTAC ou por Deliberações CIF.
Encaminhamento: A Fundação Renova deverá encaminhar os valores pagos nos projetos conceituais das obras do PBAQ, bem como informar de onde saíram os recursos pagos. Deverá encaminhar também os ensaios projetuais em PDF ou em DWG para análise e emissão de parecer técnico.